REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM
MACRORREGIONAL EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE
ETNICORRACIAL
CAPITULO I
Da natureza e fim
Art. 1º - O Fórum Macrorregional Educação e Diversidade Etnicorracial é uma entidade voltada para a articulação e definição de
políticas públicas, comprometidas com a implementação das Leis nº 10.639, de 9
de janeiro de 2003 e 11.645, de 10 de março de 2008, com as Diretrizes
Curriculares Nacionais, Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História
e Cultura Afro-brasileira e Africana, Estatuto da Igualdade Racial, Plano
Nacional de Promoção da Igualdade Racial e outros temas correlatos com a temática etnicorracial/gênero na área de educação e cultura no processo ensino e
aprendizagem em toda a rede de ensino pública e entidades do setor privado de
ensino da Macrorregional.
CAPITULO II
Das
Finalidades e das competências
Art. 2º - O Fórum Macrorregional de Educação e Diversidade Etnicorracial tem como finalidade acompanhar, subsidiar, fiscalizar, propor
parcerias com entidades afins, avaliar e discutir a implementação das Leis
10.639/03 e 11.645/08, que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDBen),
acrescida dos artigos 26A e 79B, que institui a obrigatoriedade do Ensino de
História e Cultura Afro-brasileira e Indígena, bem como as ações do Plano
Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação
das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-brasileira e Africana no currículo escolar de todos os níveis e modalidades
da Educação Básica na rede de ensino pública e entidades do setor privado de ensino.
Seção I
Da Educação
Básica
Art. 3º - O Fórum Macrorregional de Educação e Diversidade Etnicorracial deverá tratar das questões relativas à Educação Básica segundo o
Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CP 003/2004 e Resolução nº
01/2004, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e
Africana, o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História
e Cultura Afro-brasileira e Africana, Estatuto da Igualdade Racial, Plano
Nacional de Promoção da Igualdade Racial e terá entre outros os seguintes
objetivos:
I. Acompanhar o processo de implementação das Leis
10.639/03 e 11.645/08 rede de ensino pública e entidades do setor privado de
ensino, referente aos programas e projetos de interesses educacionais, de
planos institucionais, pedagógicos e de ensino, bem como o Projeto Político
Pedagógico (PPP) das Unidades Escolares e Planos de Ensino dos professores;
II. Propor políticas de ações afirmativas de
reconhecimento e valorização da história, cultura e identidade etnicorracial
dos povos indígena e negro;
III. Propor políticas educacionais de ações afirmativas
que promovam no currículo escolar a educação das relações etnicorraciais.
IV. Divulgar, com a colaboração das instituições
governamentais, não-governamentais e privadas, a produção de conhecimentos, a
formação de atitudes, posturas e valores que eduquem os cidadãos para o
respeito à diversidade, à igualdade e a promoção de uma cultura de paz.
V. Discutir e propor políticas públicas que garantam o
acesso, permanência e sucesso na educação escolar como estratégia de inserção
de afro-brasileiros e indígenas para o aperfeiçoamento das relações no mundo do
trabalho.
VI. Discutir e propor políticas de valorização do
patrimônio material e imaterial histórico/cultural afro-brasileiro e indígena.
Seção II
Do Ensino
Superior
Art. 4º - O Fórum Macrorregional Educação e Diversidade Etnicorracial deverá tratar das questões relativas ao ensino superior segundo o
Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CP 003/2004 e Resolução nº 01/2004
que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana,
e terá entre outros os seguintes objetivos:
I. Propor e acompanhar as discussões referentes às
diretrizes curriculares para as licenciaturas, cursos de graduação e formação
continuada, nas instituições de ensino superior da Macrorregional.
II. Propor linha de pesquisa nos Programas de
Pós-Graduação Lato-Sensu e Stricto-Sensu das instituições de ensino superior da
Macrorregional.
CAPITULO III
Da composição
Art. 5º - O Fórum será formado, dentre outros, por
representantes das Secretarias Municipais de Educação da Macrorregional,
Gerências Regionais de Educação (GEREDs), Conselho Estadual de Educação,
Conselhos Municipais de Educação, Instituições de Ensino Superior existentes na
Macrorregional, Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), Câmara
de Vereadores, Sindicatos, Órgão gestor de cultura, Conselhos de direito,
órgãos e entidades públicas e privadas, em especial entidades do movimento
negro, representantes das religiões de matriz africana e lideranças indígenas.
Parágrafo
Único - Cada instituição
indicará um (a) titular e um (a) suplente para participar do Fórum
Macrorregional.
CAPÍTULO IV
Coordenação
Colegiada
Art. 6º - O Fórum Macrorregional será constituído por uma
Comissão Executiva, composta por presidente, vice-presidente, primeiro(a)
secretário(a) e segundo(a) secretário(a) sendo um(a) representante de
instituição governamental e outro de instituição não-governamental.
Parágrafo
Único - A cada eleição haverá
alternância de representação entre governamental e não-governamental dos cargos
de presidente, vice-presidente e segundo(a) secretário(a), exceto o cargo de
primeiro(a) secretário(a) que será ocupado por representante de instituição governamental.
Art. 7º - São atribuições específicas da Comissão Executiva:
I. Convocar, elaborar editais, presidir, secretariar e
representar o Fórum Macrorregional, preparar a pauta das reuniões e cronogramas
de execução de atividades;
II. As propostas de edital serão apreciadas e aprovadas
em plenária.
III. Divulgar e encaminhar a execução das decisões
tomadas pelo Fórum Macrorregional;
IV. Executar demais atividades inerentes ao Fórum
Macrorregional.
CAPITULO V
Das Reuniões
Seção I
Das Reuniões
Plenárias
Art. 8º - O Fórum Macrorregional reunir-se-á ordinariamente
uma vez por mês, sendo permitido a qualquer pessoa assistir às reuniões, com
direito à voz.
Parágrafo
Único - Define-se o termo, com
direito à voz, à participação nos debates e propostas, limitando a possibilidade
de votação à deliberação do Fórum Macrorregional.
Art. 9º - O Fórum Macrorregional reunir-se-á nas modalidades:
I. Reuniões Ordinárias;
II. Reuniões Extraordinárias;
Seção II
Das Reuniões
Ordinárias
Art. 10 - As reuniões ordinárias serão realizadas em datas
fixadas em calendário aprovado em reunião do Fórum Macrorregional.
Art. 11 - As reuniões do Fórum Macrorregional obedecerão à
seguinte ordem:
I. Leitura e aprovação da pauta;
II. Leitura e aprovação da Ata da Reunião anterior;
III. Ordem do Dia;
IV. Correspondências recebidas;
V. Encerramento
Parágrafo
Único - Para as reuniões
extraordinárias, os membros do Fórum Macrorregional serão convocados por ofício
e/ou meio eletrônico, com o mínimo de cinco dias úteis de antecedência.
Art. 12 - As reuniões do Fórum Macrorregional terão em
primeira convocação o quorum mínimo de 50% mais um de seus membros, e em
segunda convocação com qualquer quorum.
Seção III
Das
Deliberações
Art. 13 - A deliberação em plenárias do Fórum Macrorregional,
quando necessário, deverá ser sistematizada sob a forma de resolução, sendo a
seguir publicada no site da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio
Itajaí.
Art. 14 - As decisões do Fórum Macrorregional serão aprovadas
por maioria simples dos membros com direito a voto.
CAPÍTULO VI
Da
Organização
Art. 15 - São instâncias do Fórum Macrorregional:
I. Plenária;
II.Comissão Executiva.
Da Plenária
Art. 16 - A Plenária é órgão máximo de deliberação do Fórum
Macrorregional, nela tendo assento, com direito à voz e voto, os membros
titulares, e na ausência destes, os respectivos suplentes das entidades
formadoras deste fórum Macrorregional.
CAPÍTULO VII
Do Exercício
e Extinção do Mandato
Art. 17 - Os integrantes da Comissão Executiva serão eleitos
em reuniões ordinárias, conforme edital de convocação, que deverá ser expedido
num prazo de trinta (30) dias, para o mandato de 02 (dois) anos. O período para
a realização das eleições será nos meses de março, em anos pares.
Art. 18 - Extingue-se o mandato de membro do Fórum
Macrorregional:
I. Pela expiração do prazo legal;
II. Por renúncia expressa;
III. Por ausência não justificada em 03 (três) reuniões
consecutivas ou em 05 (cinco) reuniões alternadas no período de 12 (doze)
meses, sem a presença do suplente.
Parágrafo
Único - Em caso de vacância de
cargo de um dos membros dos titulares e suplentes da Comissão Executiva, será
realizada indicação pela plenária por consenso, respeitando o Parágrafo Único
do Art. 4º em qualquer tempo.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 19 - O presente regimento interno poderá ser alterado
parcial ou totalmente por qualquer membro, desde que a proposta para as
modificações seja apreciada e aprovada em plenária, respeitando-se os prazos
convocatórios.
Art. 20 - Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do
Fórum Macrorregional.
Art. 21 - Este regimento entrará em vigor na data de sua
publicação no site da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Itajaí, 26 de novembro de 2013.
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