Regimento Interno


REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM
MACRORREGIONAL EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE
ETNICORRACIAL

CAPITULO I

Da natureza e fim
Art. 1º - O Fórum Macrorregional Educação e Diversidade Etnicorracial é uma entidade voltada para a articulação e definição de políticas públicas, comprometidas com a implementação das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e 11.645, de 10 de março de 2008, com as Diretrizes Curriculares Nacionais, Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, Estatuto da Igualdade Racial, Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial e outros temas correlatos com a temática etnicorracial/gênero na área de educação e cultura no processo ensino e aprendizagem em toda a rede de ensino pública e entidades do setor privado de ensino da Macrorregional.


CAPITULO II

Das Finalidades e das competências
Art. 2º - O Fórum Macrorregional de Educação e Diversidade Etnicorracial tem como finalidade acompanhar, subsidiar, fiscalizar, propor parcerias com entidades afins, avaliar e discutir a implementação das Leis 10.639/03 e 11.645/08, que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDBen), acrescida dos artigos 26A e 79B, que institui a obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena, bem como as ações do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana no currículo escolar de todos os níveis e modalidades da Educação Básica na rede de ensino pública e entidades do setor privado de ensino.

Seção I
Da Educação Básica
Art. 3º - O Fórum Macrorregional de Educação e Diversidade Etnicorracial deverá tratar das questões relativas à Educação Básica segundo o Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CP 003/2004 e Resolução nº 01/2004, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, Estatuto da Igualdade Racial, Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial e terá entre outros os seguintes objetivos:
I. Acompanhar o processo de implementação das Leis 10.639/03 e 11.645/08 rede de ensino pública e entidades do setor privado de ensino, referente aos programas e projetos de interesses educacionais, de planos institucionais, pedagógicos e de ensino, bem como o Projeto Político Pedagógico (PPP) das Unidades Escolares e Planos de Ensino dos professores;
II. Propor políticas de ações afirmativas de reconhecimento e valorização da história, cultura e identidade etnicorracial dos povos indígena e negro;
III. Propor políticas educacionais de ações afirmativas que promovam no currículo escolar a educação das relações etnicorraciais.
IV. Divulgar, com a colaboração das instituições governamentais, não-governamentais e privadas, a produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores que eduquem os cidadãos para o respeito à diversidade, à igualdade e a promoção de uma cultura de paz.
V. Discutir e propor políticas públicas que garantam o acesso, permanência e sucesso na educação escolar como estratégia de inserção de afro-brasileiros e indígenas para o aperfeiçoamento das relações no mundo do trabalho.
VI. Discutir e propor políticas de valorização do patrimônio material e imaterial histórico/cultural afro-brasileiro e indígena.

Seção II
Do Ensino Superior
Art. 4º - O Fórum Macrorregional Educação e Diversidade Etnicorracial deverá tratar das questões relativas ao ensino superior segundo o Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CP 003/2004 e Resolução nº 01/2004 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, e terá entre outros os seguintes objetivos:
I. Propor e acompanhar as discussões referentes às diretrizes curriculares para as licenciaturas, cursos de graduação e formação continuada, nas instituições de ensino superior da Macrorregional.
II. Propor linha de pesquisa nos Programas de Pós-Graduação Lato-Sensu e Stricto-Sensu das instituições de ensino superior da Macrorregional.


CAPITULO III

Da composição
Art. 5º - O Fórum será formado, dentre outros, por representantes das Secretarias Municipais de Educação da Macrorregional, Gerências Regionais de Educação (GEREDs), Conselho Estadual de Educação, Conselhos Municipais de Educação, Instituições de Ensino Superior existentes na Macrorregional, Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), Câmara de Vereadores, Sindicatos, Órgão gestor de cultura, Conselhos de direito, órgãos e entidades públicas e privadas, em especial entidades do movimento negro, representantes das religiões de matriz africana e lideranças indígenas.
Parágrafo Único - Cada instituição indicará um (a) titular e um (a) suplente para participar do Fórum Macrorregional.


CAPÍTULO IV

Coordenação Colegiada
Art. 6º - O Fórum Macrorregional será constituído por uma Comissão Executiva, composta por presidente, vice-presidente, primeiro(a) secretário(a) e segundo(a) secretário(a) sendo um(a) representante de instituição governamental e outro de instituição não-governamental.
Parágrafo Único - A cada eleição haverá alternância de representação entre governamental e não-governamental dos cargos de presidente, vice-presidente e segundo(a) secretário(a), exceto o cargo de primeiro(a) secretário(a) que será ocupado por representante de instituição governamental.

Art. 7º - São atribuições específicas da Comissão Executiva:
I. Convocar, elaborar editais, presidir, secretariar e representar o Fórum Macrorregional, preparar a pauta das reuniões e cronogramas de execução de atividades;
II. As propostas de edital serão apreciadas e aprovadas em plenária.
III. Divulgar e encaminhar a execução das decisões tomadas pelo Fórum Macrorregional;
IV. Executar demais atividades inerentes ao Fórum Macrorregional.


CAPITULO V

Das Reuniões
Seção I
Das Reuniões Plenárias
Art. 8º - O Fórum Macrorregional reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, sendo permitido a qualquer pessoa assistir às reuniões, com direito à voz.
Parágrafo Único - Define-se o termo, com direito à voz, à participação nos debates e propostas, limitando a possibilidade de votação à deliberação do Fórum Macrorregional.

Art. 9º - O Fórum Macrorregional reunir-se-á nas modalidades:
I. Reuniões Ordinárias;
II. Reuniões Extraordinárias;

Seção II
Das Reuniões Ordinárias
Art. 10 - As reuniões ordinárias serão realizadas em datas fixadas em calendário aprovado em reunião do Fórum Macrorregional.

Art. 11 - As reuniões do Fórum Macrorregional obedecerão à seguinte ordem:
I. Leitura e aprovação da pauta;
II. Leitura e aprovação da Ata da Reunião anterior;
III. Ordem do Dia;
IV. Correspondências recebidas;
V. Encerramento
Parágrafo Único - Para as reuniões extraordinárias, os membros do Fórum Macrorregional serão convocados por ofício e/ou meio eletrônico, com o mínimo de cinco dias úteis de antecedência.

Art. 12 - As reuniões do Fórum Macrorregional terão em primeira convocação o quorum mínimo de 50% mais um de seus membros, e em segunda convocação com qualquer quorum.

Seção III
Das Deliberações
Art. 13 - A deliberação em plenárias do Fórum Macrorregional, quando necessário, deverá ser sistematizada sob a forma de resolução, sendo a seguir publicada no site da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí.

Art. 14 - As decisões do Fórum Macrorregional serão aprovadas por maioria simples dos membros com direito a voto.


CAPÍTULO VI

Da Organização
Art. 15 - São instâncias do Fórum Macrorregional:
I. Plenária;
II.Comissão Executiva.

Da Plenária
Art. 16 - A Plenária é órgão máximo de deliberação do Fórum Macrorregional, nela tendo assento, com direito à voz e voto, os membros titulares, e na ausência destes, os respectivos suplentes das entidades formadoras deste fórum Macrorregional.


CAPÍTULO VII
Do Exercício e Extinção do Mandato
Art. 17 - Os integrantes da Comissão Executiva serão eleitos em reuniões ordinárias, conforme edital de convocação, que deverá ser expedido num prazo de trinta (30) dias, para o mandato de 02 (dois) anos. O período para a realização das eleições será nos meses de março, em anos pares.

Art. 18 - Extingue-se o mandato de membro do Fórum Macrorregional:
I. Pela expiração do prazo legal;
II. Por renúncia expressa;
III. Por ausência não justificada em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) reuniões alternadas no período de 12 (doze) meses, sem a presença do suplente.
Parágrafo Único - Em caso de vacância de cargo de um dos membros dos titulares e suplentes da Comissão Executiva, será realizada indicação pela plenária por consenso, respeitando o Parágrafo Único do Art. 4º em qualquer tempo.


CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 19 - O presente regimento interno poderá ser alterado parcial ou totalmente por qualquer membro, desde que a proposta para as modificações seja apreciada e aprovada em plenária, respeitando-se os prazos convocatórios.

Art. 20 - Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do Fórum Macrorregional.

Art. 21 - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no site da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí, ficando revogadas as disposições em contrário.


Itajaí, 26 de novembro de 2013.

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